Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — FGTS — TRT17 00001663520165170014
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 800385619ad1c48e9a50d8b6ccd1683ef23af0804c8ccc866fb9a7be35b66eb5
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-11T16:02:56.078618449Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-02-12T17:18:02.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 800385619ad1c48e9a50d8b6ccd1683ef23af0804c8ccc866fb9a7be35b66eb5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
- Ver outros registros do assunto TPU 13719
- Ver outros registros do assunto TPU 13722
- Ver outros registros do assunto TPU 13970
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 14010
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT17 — 00001662020255170014 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-02-13 · 5 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT17
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Coincidência literal — Órgão julgador: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
- TRT4 — 00008047920125040302 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-06-27 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO
- TRT9 — 00000584420255090133 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-01-30 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT9
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA
- TRT4 — 00003357020115040204 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-12-27 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
- TRT20 — 00000601220225200004 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-01-31 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT20
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 4ª Vara do Trabalho de Aracaju
- TRT12 — 00000706620245120050 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-01-25 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT17 / TRT12
- Órgão julgador: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
- TRT13 — 00001046120245130002 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-01-30 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT17 / TRT13
- Órgão julgador: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- TRT20 — 00001595520175200004 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2017-02-02 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT17 / TRT20
- Órgão julgador: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA / 4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001663520165170014 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001663520165170014; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
800385619ad1c48e9a50d8b6ccd1683ef23af0804c8ccc866fb9a7be35b66eb5. SHA-256 do comentário:1660e9eb55a53288e56770b2c1ee16b2cff6bf79eec755cc8044882bb52f9cde.