STJ — 1949940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f155f641324768a062cf4d195aafb56a72318fae1c52bf901fb8fc9cfe01258
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A recorrente não apontou o dispositivo federal supostamente violado, no concernente aos juros de mora, tampouco, quanto ao dever de indenizar, a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência sobre a matéria, incidindo, assim, o óbice previsto no Enunciado n.º 284/STF, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. A recorrente não apontou o dispositivo federal supostamente
violado, no concernente aos juros de mora, tampouco, quanto ao dever
de indenizar, a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência
sobre a matéria, incidindo, assim, o óbice previsto no Enunciado n.º
284/STF, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
- SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2037733>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.