Embargos à Execução Fiscal — Extinção da Execução — TJSE 00001117719998250056

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: PACATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e24cb5a9871f5d001ec03a3d81f4caf34e6ecfe7d10b254acaa44efbbb5b6e7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001117719998250056 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PACATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-02-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6e24cb5a9871f5d001ec03a3d81f4caf34e6ecfe7d10b254acaa44efbbb5b6e7. SHA-256 do comentário: 54a6ac87b4d3f65dad3cff665f241ed08371b64dde27ab9f014f0d2f73f48ed1.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 6e24cb5a9871f5d001ec03a3d81f4caf34e6ecfe7d10b254acaa44efbbb5b6e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 6e24cb5a9871f5d001ec03a3d81f4caf34e6ecfe7d10b254acaa44efbbb5b6e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 6e24cb5a9871f5d001ec03a3d81f4caf34e6ecfe7d10b254acaa44efbbb5b6e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a2d9feac6809c221ebe0afae66fc76ed9275ca1dd61e9e7294c9026f4c34e7dc
  • Registro documental: 6e24cb5a9871f5d001ec03a3d81f4caf34e6ecfe7d10b254acaa44efbbb5b6e7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-04-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2003-02-19 — Decisão; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2003-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2003-05-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2006-02-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2007-07-18 — Decisão; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2007-07-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2007-09-18 — Decisão; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2007-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2008-01-24 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2008-02-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2008-05-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2008-10-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2009-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2009-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2009-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2012-06-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2017-02-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-02-19 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-04-10 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-05-05 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:49:17.960000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990429120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6e24cb5a9871f5d001ec03a3d81f4caf34e6ecfe7d10b254acaa44efbbb5b6e7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-04-29 a 2017-02-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-01
Definitivo (TPU 246)
2012-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-07-13
Recebimento (TPU 132)
2012-06-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-06-28
Recebimento (TPU 132)
2012-06-01
Definitivo (TPU 246)
2012-06-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-11-22
Conclusão (TPU 51)
2011-08-19
Recebimento (TPU 132)
2011-08-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2011-08-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-09-18T08:26:17.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  2. 2007-07-18T13:20:32.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  3. 2003-02-19T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2012-09-18T13:43:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-01-27T09:33:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-08-03T09:17:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2009-10-13T12:34:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2008-05-19T10:31:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2008-05-07T09:36:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2008-02-25T12:25:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2007-10-17T15:42:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2006-03-30T11:48:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2000-02-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-02-01T13:06:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2012-07-13T11:19:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2012-06-28T09:12:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2012-06-28T09:10:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2012-06-01T11:32:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2012-06-01T11:32:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2011-11-22T12:31:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-08-19T13:08:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2011-08-08T08:15:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2009-12-10T09:13:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2009-12-09T08:31:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2009-11-09T14:10:40.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2009-09-29T13:09:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2009-09-29T10:49:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2009-05-15T10:47:52.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2009-01-28T12:45:06.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2008-10-28T11:25:14.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2008-05-28T11:10:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2008-05-13T11:36:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2008-05-07T09:41:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2008-05-07T09:41:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2008-02-26T18:03:05.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2008-02-25T12:26:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2008-01-24T11:33:53.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8595",
        "nome": "Pacatuba"
      }
    }
  38. 2007-10-17T15:43:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2007-09-18T11:31:24.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2007-09-18T11:19:55.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.