Conflito de Competência Infância e Juventude — Competência — TJSC 00013664120178240000

Classe: Conflito de Competência Infância e JuventudeÓrgão: �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a do Estado de Santa CatarinaGrau: G2Data de ajuizamento: 2017-08-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fb6ce36459d65b40ddd344ef3d386e0ce41a15e6189bc7ce30f02331cbf5dda

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013664120178240000 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Conflito de Competência Infância e Juventude” e “Competência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “�rg�o Especial do Tribunal de Justi�a do Estado de Santa Catarina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0fb6ce36459d65b40ddd344ef3d386e0ce41a15e6189bc7ce30f02331cbf5dda. SHA-256 do comentário: 0e1c047cdd5ae96a9df2eac2aa30a48c9e505dec6e2ccc74c757c80bdc69cf53.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, conflito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 00937748711d2d1b57ae6dab4a8647960ae52aeb7532877e6b462822a79134e0
  • Registro documental: 0fb6ce36459d65b40ddd344ef3d386e0ce41a15e6189bc7ce30f02331cbf5dda
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-08-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2017-11-07 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2017-11-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2017-11-20 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2018-03-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2018-04-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2020-07-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-04-12 trata do assunto oficial «Competência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-02T17:12:04.149000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170816000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0fb6ce36459d65b40ddd344ef3d386e0ce41a15e6189bc7ce30f02331cbf5dda

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-16 a 2020-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-12
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Competência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-04-02T17:18:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-04-02T17:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-04-19T18:13:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-04-19T18:13:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-19T17:53:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-04-19T16:52:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-04-19T15:57:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-04-19T14:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-04-17T14:16:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-04-17T13:48:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-03-16T11:34:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-03-16T04:10:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-03-16T04:09:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-03-14T13:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-03-13T17:09:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-03-13T16:14:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-03-13T16:08:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-02-02T11:57:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-02-02T11:22:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2017-11-21T18:23:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2017-11-20T09:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2017-11-07T16:14:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-08-17T06:49:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2017-08-17T06:48:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2017-08-16T16:54:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2017-08-16T15:26:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2017-08-16T13:16:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2017-08-16T13:16:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2017-08-16T10:46:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2017-08-16T10:46:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2017-08-16T10:44:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2020-07-28T09:41:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  33. 2018-04-12T00:01:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2018-03-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2017-11-20T09:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  36. 2017-11-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  37. 2017-11-07T17:01:26.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
  38. 2017-08-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2017-08-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.