Embargos à Execução Fiscal — Pagamento — TJSE 00004228720178250072

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4d385afeab8d40943d33c3c15ca331022b0666e3e2afddbd9c648f8c94a3346

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias

Tema documentado no texto da fonte

Embargos à execução fiscal são a defesa ampla do executado, aquela que permite discutir o mérito da dívida, produzir prova e questionar praticamente qualquer aspecto da cobrança. Diferente da exceção de pré-executividade, os embargos exigem um requisito prévio: a garantia da execução. Sem ela, a petição de embargos nem chega a ser recebida.

Trecho de Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f2676282838a2292c6355165ee21826dbedab34ba3bf9f636e11acf4016e352
  • Registro documental: b4d385afeab8d40943d33c3c15ca331022b0666e3e2afddbd9c648f8c94a3346
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5
  • Registro documental: b4d385afeab8d40943d33c3c15ca331022b0666e3e2afddbd9c648f8c94a3346
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-21 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2017-02-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2017-02-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2017-07-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2017-07-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2017-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2017-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2018-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2018-02-28 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2018-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2018-05-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-18 no assunto oficial «Pagamento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-21 a 2018-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-18
Definitivo (TPU 246)
2018-03-04
(TPU )
2018-03-04
(TPU )
2018-02-28
Abandono da causa (TPU 458)
2018-02-28
(TPU )
2018-01-22
Conclusão (TPU 51)
2018-01-19
(TPU )
2018-01-19
(TPU )
2018-01-11
(TPU )
2018-01-11
(TPU )
2017-10-03
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-04T21:24:50.000Z — (TPU )
  2. 2018-03-04T21:24:42.000Z — (TPU )
  3. 2018-02-28T12:02:02.000Z — (TPU )
  4. 2018-01-19T17:16:48.000Z — (TPU )
  5. 2018-01-19T17:15:12.000Z — (TPU )
  6. 2018-01-11T10:44:45.000Z — (TPU )
  7. 2018-01-11T10:44:04.000Z — (TPU )
  8. 2017-09-20T08:20:50.000Z — (TPU )
  9. 2017-07-11T09:41:16.000Z — (TPU )
  10. 2017-06-13T11:30:28.000Z — (TPU )
  11. 2017-06-13T11:30:13.000Z — (TPU )
  12. 2017-06-05T09:44:34.000Z — (TPU )
  13. 2018-05-18T11:21:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2018-05-18T11:19:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2018-02-28T11:13:51.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  16. 2018-01-22T09:40:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2017-10-03T15:22:48.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2017-09-20T09:11:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2017-07-26T12:25:59.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-07-11T10:09:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-02-21T13:28:31.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 334)
  22. 2017-02-21T11:28:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-02-21T11:28:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.