STJ — 2079078
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 346f2060975f48817e7939339febadcbecb5fa8c9f13b85eb706c1cc27710113
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE RECURSO DIRIGIDO A ESTA CORTE APÓS NOVA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial considerado prejudicado na origem, em juízo de retratação, após decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Proferido novo juízo de inadmissibilidade do recurso especial, sem a interposição de nenhum recurso da competência deste Superior Tribunal, os autos foram enviados a esta Corte por equívoco.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO NA
ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE RECURSO
DIRIGIDO A ESTA CORTE APÓS NOVA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial considerado prejudicado na origem, em
juízo de retratação, após decisão de inadmissibilidade do recurso
especial.
2. Proferido novo juízo de inadmissibilidade do recurso especial,
sem a interposição de nenhum recurso da competência deste Superior
Tribunal, os autos foram enviados a esta Corte por equívoco.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.