STJ — 2228978
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bd0bc97c6a6d5b4b50447a90debe442eb3889099d9fdb10bbea851b3b38053d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF).
- O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível suspender a ação individual enquanto pendente de julgamento a ação civil pública sobre a mesma matéria, incidindo a Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.
284/STF. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua
fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula
284 do STF).
2. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível suspender a
ação individual enquanto pendente de julgamento a ação civil pública
sobre a mesma matéria, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA)
STJ - <<REsp 1957691>>-RJ, <<AgInt no REsp 1925132>>-RS,
<<AgRg no REsp 1541065>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.