STJ — 2060167
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65b50c9ea5294ac0d9639fc1f78d86ccd0a97b40d3792372a06fe84fe88444f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EFEITOS "EX NUNC". SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "a eficácia ordinária da modificação de regime de bens é 'ex nunc', valendo apenas para o futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ('ex tunc'), a pedido dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal" (REsp 1.671.422/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 30/5/2023).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE
REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EFEITOS "EX NUNC". SÚMULA
83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a eficácia ordinária da
modificação de regime de bens é 'ex nunc', valendo apenas para o
futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ('ex tunc'), a pedido
dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias
patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal" (REsp
1.671.422/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em
25/4/2023, DJe de 30/5/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS - EFICÁCIA)
STJ - <<REsp 1671422>>-SP, <<AgInt no REsp 1751645>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.