STJ — 2241375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be1e3b11655832f9bdc1fa21d0088e257269e2cd1194f882a32884297b6b6704
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGO 465 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PERITA. ALEGAÇÃO DE INEXPERIÊNCIA E INSUFICIENTE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO LAUDO. PRESSUPOSTA A EXPERIÊNCIA ANTERIOR E HABILITAÇÃO COMPATÍVEL COM A ÁREA A SER PERICIADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAMINAR O VALOR ARBITRADO. JUSTIFICATIVA DA REMUNERAÇÃO BASEADA NA ÁREA DO TERRENO OBJETO DA PERÍCIA E EM COMPARATIVO DE MERCADO. SÚMULA 7/ STJ. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pressuposta a especialidade do perito designado pelo Juízo, e justificada sua remuneração com base na extensão do objeto da perícia e em comparativo de mercado, fica inviabilizado o conhecimento do recurso especial quanto à alegada contrariedade ao artigo 465 do Código de Processo Civil. Para infirmar as premissas adotadas no acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame das peculiaridades fáticas do caso julgado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.