STJ — 1740510
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99ff34a5f43f00ea2ac54dbee4afef6e180da7cdecc3f118f7abd913e0a2f11f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.043, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA. RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a simples indicação de publicação dos paradigmas desacompanhada do inteiro teor desses julgados não supre as exigências do art. 1.043, § 4º, do CPC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART.
1.043, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO
TEOR. AUSÊNCIA. RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a simples indicação de publicação dos paradigmas
desacompanhada do inteiro teor desses julgados não supre as
exigências do art. 1.043, § 4º, do CPC.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.