STJ — 1906986

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-10-03Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d520cfc44bb42d62c63c0d215908698481a3a6a727338455e00d1c7af4c2b738

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMA. SENTENÇA ULTRA PETITA. CORREÇÃO NA FASE EXECUTIVA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE CONDENAÇÃO INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. São inviáveis embargos de divergência referentes à aplicação da regra de hermenêutica de que o intérprete não pode distinguir onde o legislador não o fez, se os acórdãos confrontados analisaram situações fáticas e dispositivos legais distintos, por absoluta falta de similitude.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMA. SENTENÇA ULTRA PETITA. CORREÇÃO NA FASE EXECUTIVA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE CONDENAÇÃO INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. São inviáveis embargos de divergência referentes à aplicação da regra de hermenêutica de que o intérprete não pode distinguir onde o legislador não o fez, se os acórdãos confrontados analisaram situações fáticas e dispositivos legais distintos, por absoluta falta de similitude. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.