STJ — 2052997

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-06-13Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18317f8c3c65339a46187f9e2a83b2dcdde639e81fd08b94a2a463998fe1c363

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA IMPOSTA NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA IMPOSTA NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.