STJ — 2052997
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18317f8c3c65339a46187f9e2a83b2dcdde639e81fd08b94a2a463998fe1c363
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA IMPOSTA NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA IMPOSTA NO AGRAVO
INTERNO. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL
OBJETIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.