Habilitação de Crédito — Concurso de Credores — TJSE 00265174220188250001

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 571df2c4d748523455eecb58d89765c5844c757f289c4948a17363f3b867cd8a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00265174220188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-06-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 571df2c4d748523455eecb58d89765c5844c757f289c4948a17363f3b867cd8a. SHA-256 do comentário: 815787791b6a5be1bf77e184ce250bf46d0cd2513df33170b60d2d69211857ae.

Contexto jurídico e comentários autorais

Concurso de credores: preferência entre penhoras no mesmo bem

Tema documentado no texto da fonte

Havendo pluralidade de credores ou exequentes sobre o mesmo bem, o valor obtido com a adjudicação ou a alienação judicial é distribuído conforme a ordem das respectivas preferências. Créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço obtido, respeitando essa mesma ordem. Quando nenhum dos credores tem título legal de preferência sobre os demais, o critério passa a ser a anterioridade de cada penhora — quem penhorou primeiro recebe primeiro, dentro do que sobrar depois de eventuais preferências legais serem satisfeitas.

Trecho de Concurso de credores: preferência entre penhoras no mesmo bem · Como o dinheiro da venda é dividido entre vários credores · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9af2c25ba89ba452d83eca7ede8cc5870939779da0c16f9a3d99fd5e80e427fd
  • Registro documental: 571df2c4d748523455eecb58d89765c5844c757f289c4948a17363f3b867cd8a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2018-07-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2018-09-14 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2018-10-01 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2018-10-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2018-11-21 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2019-01-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2019-02-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2019-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2019-02-15 — Petição; Renúncia de mandato (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2019-03-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-03-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-04-25 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2019-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2019-05-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2019-05-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2019-06-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2019-06-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-06-03 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:11:32.337000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180720120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 571df2c4d748523455eecb58d89765c5844c757f289c4948a17363f3b867cd8a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-07-20 a 2019-06-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-03
Definitivo (TPU 246)
2019-05-21
Petição (TPU 85)
2019-05-09
Documento (TPU 581)
2019-04-30
Documento (TPU 581)
2019-04-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-25
Procedência (TPU 219)
2019-03-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-03-22
Conclusão (TPU 51)
2019-02-15
Petição (TPU 85)
2019-02-14
Documento (TPU 581)
2019-02-05
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-15T11:47:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Renúncia de mandato",
          "valor": 111
        }
      ]
    }
  2. 2018-10-01T13:11:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ]
    }
  3. 2019-04-29T11:44:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-02-05T07:55:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-06-03T10:44:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2019-06-03T10:44:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2019-05-21T09:27:36.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2019-05-09T08:08:53.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-04-30T10:19:27.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-04-25T09:34:19.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8339",
        "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  11. 2019-03-22T08:37:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2019-03-22T08:36:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2019-02-14T09:59:28.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-02-05T08:43:54.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-01-28T08:32:05.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2018-11-21T11:40:10.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  17. 2018-10-02T11:23:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-09-14T14:49:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  19. 2018-07-20T14:27:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2018-07-20T14:27:10.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.