Execução de Título Extrajudicial — Empréstimo consignado — TJCE 00133425920148060062

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94c1bf8e83d28ea967d5760cbdc0ca53b06dd273709e7656225ea260c70e4f32

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00133425920148060062 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Empréstimo consignado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 94c1bf8e83d28ea967d5760cbdc0ca53b06dd273709e7656225ea260c70e4f32. SHA-256 do comentário: 727fab868fca6b98ae2506b31c81168baf8153c6c6c36c841bf603d10f31bfe6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f
  • Registro documental: 94c1bf8e83d28ea967d5760cbdc0ca53b06dd273709e7656225ea260c70e4f32
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7e2edd79c650db0169fca5d59f18eb63fdc4f6ffbb5a856460cc70076fcbd11b
  • Registro documental: 94c1bf8e83d28ea967d5760cbdc0ca53b06dd273709e7656225ea260c70e4f32
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  2. 2025-06-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-06-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2025-07-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2025-07-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2025-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2025-07-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2025-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2025-08-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-08-15 — Erro ou Recusa na Comunicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2025-08-15 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  12. 2025-08-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2025-08-18 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2025-08-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-08-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:21:10.357194415Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141117000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 94c1bf8e83d28ea967d5760cbdc0ca53b06dd273709e7656225ea260c70e4f32

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-18 a 2025-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-27
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-27
Conclusão (TPU 51)
2025-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-26
Petição (TPU 85)
2025-08-19
Publicação (TPU 92)
2025-08-18
Confirmada (TPU 12283)
2025-08-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-15
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-08-15
Erro ou Recusa na Comunicação (TPU 14961)
2025-08-15
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2025-07-30
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimo consignado

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-25T16:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-08-15T14:33:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-27T09:08:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-30T05:46:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-08-26T16:48:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2025-07-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-08-26T08:02:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-07-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-08-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-06-25T16:39:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2025-07-30T06:40:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  12. 2025-08-27T09:08:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2025-07-18T11:30:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2025-08-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2014-12-18T16:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2017-07-05T15:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-06-24T13:28:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2021-02-02T08:51:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2023-06-13T09:09:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-11-19T11:23:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  21. 2017-06-07T13:56:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2020-06-24T13:25:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2021-02-01T17:02:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  24. 2022-11-22T12:22:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2025-03-14T13:05:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2025-08-04T10:51:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-09-02T16:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2020-06-02T11:00:25.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2021-02-01T11:13:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2022-04-11T12:47:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2024-07-31T11:31:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-09-02T15:57:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  33. 2020-06-02T11:00:02.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2020-12-17T10:58:44.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-02-10T11:53:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-07-31T11:28:59.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-08-03T18:29:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  38. 2020-01-26T11:53:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2020-11-26T13:47:40.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2021-11-19T13:23:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.