Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001350820115030102

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-02-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2089cdf98be6c3d7b38f3c2370d54cb242a88776b8bf7a81f3229fcdf76ec486

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001350820115030102 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de João Monlevade”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 67 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2023-03-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 2089cdf98be6c3d7b38f3c2370d54cb242a88776b8bf7a81f3229fcdf76ec486. SHA-256 do comentário: 9147e9251aca833564eda0a2d22d4a37479849a7f254978060a24140dd98214d.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-07-04 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2011-08-01 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2011-08-01 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2013-07-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2013-07-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2013-10-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2013-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  9. 2013-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2013-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2013-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2014-01-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2014-01-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2014-01-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  15. 2014-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  16. 2017-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  17. 2022-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  18. 2023-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-07-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-08-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-08-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:07:05.867861100Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-02-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2089cdf98be6c3d7b38f3c2370d54cb242a88776b8bf7a81f3229fcdf76ec486

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-14 a 2023-03-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2022-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-10
Recebimento (TPU 977)
2014-01-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-01-06
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-14
Conclusão (TPU 51)
2013-11-05
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-08
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-03
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-02-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-06-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2011-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-05-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2011-06-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  10. 2011-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-07-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2011-07-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2011-08-01T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  14. 2011-08-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2011-08-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-10-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2011-10-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-08-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2012-08-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2013-02-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-06-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-07-12T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2013-07-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2013-07-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-08-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2013-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-07-04T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  37. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-07-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2011-08-01T00:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  40. 2011-09-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.