Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT16 00162239620135160003
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45c0699dcda2c745310d526979fa6ffbe8327923130b0caca8e8678787f0ef26
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T12:00:36.779770112Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130402193559
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 45c0699dcda2c745310d526979fa6ffbe8327923130b0caca8e8678787f0ef26
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Indenização | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | indenização Adicional
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- Ver outros registros do assunto TPU 13970
- Ver outros registros do assunto TPU 14001
- Ver outros registros do assunto TPU 13996
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- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 13745
- Ver outros registros do assunto TPU 13944
- Ver outros registros do assunto TPU 13995
- Ver outros registros do assunto TPU 13997
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT2 — 00006337320125020401 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-04-03 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- TRT2 — 00003163520115020361 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-03-02 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 1ª Vara do Trabalho de Mauá
- TRT2 — 00002405120145020443 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-02-10 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 3ª Vara do Trabalho de Santos
- TRT19 — 00000785020265190059 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2026-02-11 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT19
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / VARA DO TRABALHO DE PENEDO
- TRT4 — 00008121120125040511 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-07-10 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES
- TRT20 — 00001315820205200012 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2020-04-14 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT20
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0
- TRT4 — 00002658420145040871 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-06-05 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA
- TRT4 — 00008134320115040733 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2011-11-14 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00162239620135160003 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Indenização | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | indenização Adicional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Sao Luis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00162239620135160003; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
45c0699dcda2c745310d526979fa6ffbe8327923130b0caca8e8678787f0ef26. SHA-256 do comentário:bc33cfbd7a859de307f573e6d191e5de50692329d786fbb3761dece00e499f9d.