Habilitação de Crédito — Inventário e Partilha — TJGO 00166493119998090137

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: 2ª Vara de Família e SucessõesGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 859615991d1869f7a8f38b366300afbf59b090e528ae2b28ed22b61577cc5fea

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00166493119998090137 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara de Família e Sucessões”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 859615991d1869f7a8f38b366300afbf59b090e528ae2b28ed22b61577cc5fea. SHA-256 do comentário: ef2ce48f4cb9310e5fb3f918d8427d11adf3ef23fc1fbf23adb77c445680d902.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f9d3c327fd780e01946bfdc9453270e00ba0a5bfdd9f07a6f9c19040b4d81ff
  • Registro documental: 859615991d1869f7a8f38b366300afbf59b090e528ae2b28ed22b61577cc5fea
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inventario, partilha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 25f980956a9d3e3a7b1f59ce80798206cb301f3d9a242f7cf5680062ce5b754f
  • Registro documental: 859615991d1869f7a8f38b366300afbf59b090e528ae2b28ed22b61577cc5fea
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-02-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-01-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2021-02-17 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2021-07-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2021-07-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2021-09-13 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2021-10-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2021-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2021-10-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2021-10-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2022-02-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2022-02-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2022-02-15 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2022-02-15 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2022-04-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2022-05-03 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2022-05-04 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2022-06-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-13 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T03:12:21.594000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990211000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 859615991d1869f7a8f38b366300afbf59b090e528ae2b28ed22b61577cc5fea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-02-11 a 2022-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-19
Definitivo (TPU 246)
2022-05-04
Confirmada (TPU 12266)
2022-05-03
Custas (TPU 479)
2022-04-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-02-15
Confirmada (TPU 12266)
2022-02-15
Confirmada (TPU 12266)
2022-02-15
Abandono da causa (TPU 458)
2022-02-14
Conclusão (TPU 51)
2022-02-14
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-21
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-15
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inventário e Partilha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-02-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  2. 2019-09-24T12:25:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  3. 2019-09-24T12:25:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  4. 2020-10-15T15:42:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  5. 2021-01-26T12:48:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  6. 2021-07-01T16:59:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  7. 2021-07-22T14:24:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  8. 2021-09-13T16:38:52.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  9. 2021-10-04T11:56:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  10. 2021-10-21T19:00:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  11. 2021-10-22T18:51:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  12. 2022-02-14T15:15:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  13. 2022-02-14T15:16:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  14. 2019-09-24T12:25:10.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  15. 2021-02-04T17:47:31.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  16. 2021-02-17T13:47:29.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  17. 2021-10-15T16:16:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  18. 2022-02-15T18:24:14.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  19. 2022-02-15T18:24:14.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  20. 2022-02-15T18:24:14.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  21. 2022-04-13T21:36:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  22. 2022-05-03T15:15:40.000Z — Custas (TPU 479)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  23. 2022-05-04T10:32:39.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }
  24. 2022-06-19T13:59:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81188",
        "nome": "2ª Vara de Família e Sucessões"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.