Habilitação de Crédito — Crédito Rural — TJSE 00002682019988250045

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-05-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba022880b2e7d3dcc7afe8117a6bb21cf85c3a22ea65d2ff16223078a2252eaf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002682019988250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ba022880b2e7d3dcc7afe8117a6bb21cf85c3a22ea65d2ff16223078a2252eaf. SHA-256 do comentário: de10e739082d39478ee7d0b088ea62cb420fee80fe2a5cc686df1a20ce150f13.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
  • Registro documental: ba022880b2e7d3dcc7afe8117a6bb21cf85c3a22ea65d2ff16223078a2252eaf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-05-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 1998-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 1998-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 1998-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 1998-12-15 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 1998-12-15 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2007-10-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2009-10-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2009-10-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2009-10-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2014-04-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2016-04-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2016-04-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2017-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-06-02 trata do assunto oficial «Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-06-19 trata do assunto oficial «Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-08-06 trata do assunto oficial «Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:06:05.128000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980525120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-05-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ba022880b2e7d3dcc7afe8117a6bb21cf85c3a22ea65d2ff16223078a2252eaf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-05-25 a 2017-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-18
Definitivo (TPU 246)
2016-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-14
Recebimento (TPU 132)
2016-04-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-11
Expedição de documento (TPU 60)
2009-10-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2009-10-01
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-07T11:35:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-04-28T09:07:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-14T15:38:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-06T17:44:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-23T16:06:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-05-16T12:30:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-10-18T10:46:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-04-20T11:57:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2016-04-14T11:48:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2014-04-11T15:03:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2009-10-16T12:19:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2009-10-01T13:25:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2009-10-01T12:54:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2007-10-08T15:34:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 1998-12-15T00:00:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  16. 1998-12-15T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  17. 1998-08-06T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 1998-06-19T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 1998-06-02T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 1998-05-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.