Recurso em Sentido Estrito — Tráfico de Drogas e Condutas Afins — TJAM 02014229820248040001

Classe: Recurso em Sentido EstritoOrgao: 3ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGASGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-02-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9dbab88b2238c6b69dc8d59c44bc3075c389bdebea8406c1566e0901d2aadf9

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-29 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2024-05-06 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-05-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2024-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2024-05-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-05-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-29 a 2024-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-05-20
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-14
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-10
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-06
Conclusão (TPU 51)
2024-05-06
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-29
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-06T14:52:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2024-05-06T14:55:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-05-14T10:06:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2024-05-20T12:19:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2024-02-29T22:41:21.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  6. 2024-05-10T12:13:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2024-05-20T12:21:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.