STJ — 1953303
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85a5cf0e2453b7ea5345ae8164442bceccdb0cf09586cf40e4e6b4ced64e8d74
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE OCUPAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento firmado no âmbito das Turmas que integram a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser indevida a taxa de ocupação/fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, porquanto a resilição não enseja qualquer enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE OCUPAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR.
1. O entendimento firmado no âmbito das Turmas que integram a
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser
indevida a taxa de ocupação/fruição após o desfazimento de promessa
de compra e venda de lote não edificado, porquanto a resilição não
enseja qualquer enriquecimento do comprador ou empobrecimento do
vendedor.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - LOTE
NÃO EDIFICADO - TAXA DE OCUPAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<REsp 1863007>>-SP,
<<AgInt no REsp 1932921>>-SP,
<<AgInt no REsp 1897785>>-SP,
<<AgInt no REsp 1897775>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.