STJ — 2044285
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89b70429b64d57f6e7e934c7b6f547f47ad76c59f0d00fa54932b762d782b0cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. VALORES RELATIVOS À TAXA SELIC APLICADA NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos (Tema 504), firmou a orientação de que "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL". 2 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. VALORES RELATIVOS À TAXA SELIC APLICADA NOS
DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos (Tema 504), firmou
a orientação de que "Os juros incidentes na devolução dos depósitos
judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação
pelo IRPJ e pela CSLL".
2 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IRPJ E CSLL - VALORES RELATIVOS À TAXA SELIC APLICADA NOS DEPÓSITOS
JUDICIAIS)
STJ - <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504,
505),
<<EDcl no REsp 1233259>>-PR, <<AgInt no REsp 2036060>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.