Inventário — Inventário e Partilha — TJMS 00000184119938120039

Classe: InventárioÓrgão: Vara ÚnicaGrau: G1Data de ajuizamento: 1993-11-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb4509ec18f275e55aef732dd24f1ee68f20ab5676cfe6930d68036e789173fe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000184119938120039 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Inventário” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bb4509ec18f275e55aef732dd24f1ee68f20ab5676cfe6930d68036e789173fe. SHA-256 do comentário: 507e885dd154dcd3d38a8025cf92961b1a92c6abe9fbf19556730911451df9e6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inventario, partilha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80
  • Registro documental: bb4509ec18f275e55aef732dd24f1ee68f20ab5676cfe6930d68036e789173fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1993-11-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-06-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2006-06-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2006-07-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2016-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2024-07-19 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-07-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2024-07-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2024-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2024-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2024-07-30 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2024-09-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2024-09-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2024-09-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-01-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-14T12:45:47.787000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19931103000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1993-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bb4509ec18f275e55aef732dd24f1ee68f20ab5676cfe6930d68036e789173fe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-11-03 a 2025-01-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-17
Definitivo (TPU 246)
2024-09-13
Publicação (TPU 92)
2024-09-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-30
Reativação (TPU 849)
2024-07-22
Recebimento (TPU 132)
2024-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2024-07-19
Conclusão (TPU 51)
2024-07-19
Petição (TPU 85)
2024-07-19
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2016-09-26
Recebimento (TPU 977)
2006-07-12
Recebimento (TPU 977)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Inventário e Partilha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1993-11-03T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  2. 2024-07-19T16:08:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  3. 2024-07-19T16:25:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  4. 2024-09-13T05:04:35.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  5. 2006-06-28T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  6. 2006-06-29T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  7. 2006-06-29T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  8. 2006-07-12T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  9. 2016-09-26T16:44:02.000Z — Recebimento (TPU 977)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  10. 2024-07-19T15:06:46.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  11. 2024-07-22T16:02:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  12. 2024-07-22T16:02:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  13. 2024-07-30T15:59:03.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  14. 2024-09-11T09:05:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  15. 2024-09-12T08:13:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  16. 2025-01-17T15:55:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2811",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.