Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes de Trânsito — TJSP 00091263720088260344

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 03 CRIMINAL DE MARILIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2008-04-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27ca065acfaa26326f16ccfba25cf13af3d960686b536a78c3f84defa717cbe5

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-04-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-06-19 — Audiência; designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2008-06-19 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2008-07-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2008-07-31 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2008-12-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-08-19 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2008-06-19 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-04-11 a 2020-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-27
Definitivo (TPU 246)
2014-08-01
Definitivo (TPU 246)
2013-08-19
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2008-12-10
Definitivo (TPU 246)
2008-07-31
Outras Decisões (TPU 12164)
2008-07-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2008-06-19
Julgamento (TPU 193)
2008-06-19
Audiência (TPU 970)
2008-04-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-04-11T14:37:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2008-06-19T12:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ]
    }
  3. 2008-06-19T12:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  4. 2008-07-31T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2008-07-31T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2008-12-10T10:54:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2013-08-19T12:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  8. 2014-08-01T22:26:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2020-07-27T13:44:41.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.