STJ — 1974111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0bed3a49cca592270f5e2b4e678b9de55874924d8613019bfa91f42ce9661cc
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO OFF LABEL. ROL DE
PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA.
RECUSA INDEVIDA
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral,
decorrente de recusa do plano de saúde em fornecer medicamento
prescrito pelo médico responsável pelo tratamento.
2. A despeito do entendimento da Quarta Turma em sentido contrário,
a Terceira Turma mantém a orientação firmada há muito nesta Corte de
que a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é
meramente exemplificativa.
3. Considera-se abusiva a negativa de cobertura do tratamento
consistente no uso off label de medicamento que se mostra
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.
4. Agravo interno no recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.