Habilitação de Crédito — Concurso de Credores — TJSE 00011209120198250050

Classe: Habilitação de CréditoOrgao: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das DoresGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-06-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfae9bcd6dcf65f1e9f454b3110273b82a5f8d89a6dcb16ac57310c771cb2a7b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.855.689 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de maio de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habilitação de crédito, bens desconhecidos e anterior partilha. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
  • Registro documental: bfae9bcd6dcf65f1e9f454b3110273b82a5f8d89a6dcb16ac57310c771cb2a7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.081.938 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de concurso de credores, honorários advocatícios sucumbenciais e natureza alimentar. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c11d2f67c6ba72d651d304cb70d2c356091b9cc9291d874f81de3cb0e4ac8c5e
  • Registro documental: bfae9bcd6dcf65f1e9f454b3110273b82a5f8d89a6dcb16ac57310c771cb2a7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2019-06-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2019-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2019-08-13 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2019-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2019-09-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2019-09-13 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2019-11-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2019-11-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-04 no assunto oficial «Concurso de Credores»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-11 a 2019-11-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-04
Definitivo (TPU 246)
2019-09-13
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2019-09-10
Petição (TPU 85)
2019-08-13
Conclusão (TPU 51)
2019-08-13
(TPU )
2019-08-13
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2019-07-16
Mero expediente (TPU 11010)
2019-06-14
Conclusão (TPU 51)
2019-06-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-10T19:33:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-08-13T14:57:54.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  3. 2019-08-13T14:59:09.000Z — (TPU )
  4. 2019-11-04T09:25:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2019-11-04T09:25:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2019-09-13T11:23:41.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8478",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"
      }
    }
  7. 2019-08-13T14:59:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-07-16T13:07:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2019-06-14T07:49:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-06-11T11:09:06.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.