Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades criado por lei, com denominação e remuneração próprias. No plano federal, a Lei nº 8.112/1990 disciplina cargos públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. Estados e municípios possuem estatutos próprios.
Trecho de Servidor público: cargo, emprego e função · Cargo público nasce da lei · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: publico, servidor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
92c5e94695323cbb93df25dd9a1c47953519efb03dc7e0e0decec8a21ba493c4 - Registro documental:
a7a81afc7a5b3d6b5e6938489c63854eb21b0e59f32ca0ee0871f8a097d82ba7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de - Registro documental:
a7a81afc7a5b3d6b5e6938489c63854eb21b0e59f32ca0ee0871f8a097d82ba7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros/Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Servidor Público Civil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-06-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-07-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-07-31 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-08-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-09-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-10-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-10-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-10-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-10-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-10-25 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-10-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-11-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-11-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-04-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-04-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-04-30T18:59:04.570000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150618125418
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-06-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a7a81afc7a5b3d6b5e6938489c63854eb21b0e59f32ca0ee0871f8a097d82ba7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-24 a 2024-04-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-26
- Remessa (TPU 123)
- 2024-04-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-11-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-11-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-10-25
- Remessa (TPU 123)
- 2023-10-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-10-25
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-10-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-16
- Remessa (TPU 123)
- 2023-10-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Custeio de Assistência Médica | Juros/Correção Monetária | Servidor Público Civil
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 33432448620138130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Custeio de Assistência Médica | Juros/Correção Monetária | Servidor Público Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-04-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a7a81afc7a5b3d6b5e6938489c63854eb21b0e59f32ca0ee0871f8a097d82ba7. SHA-256 do comentário:77b8793c852c772ca048e3663ffc9024894c77feeb0d2ba4b1e3d9a295621fb8.