Habilitação de Crédito — Compra e Venda — TJSE 00007376420138250005

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: ARAUÁGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49c1603964f82a87c4bd8eded0ce5ef2b515bdf0307fabbf6132929fb7f8f55a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007376420138250005 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ARAUÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 49c1603964f82a87c4bd8eded0ce5ef2b515bdf0307fabbf6132929fb7f8f55a. SHA-256 do comentário: 48dfc9ab9c3d46d6dcd68e9cdc594d86151a079bf17024d056a6534166befe6c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 195b0b1698bab486f8993b78dce802c0c2fe1f1d32048837fe472e85f87abc07
  • Registro documental: 49c1603964f82a87c4bd8eded0ce5ef2b515bdf0307fabbf6132929fb7f8f55a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
  • Registro documental: 49c1603964f82a87c4bd8eded0ce5ef2b515bdf0307fabbf6132929fb7f8f55a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2013-11-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2014-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2014-03-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2014-03-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2014-04-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2014-05-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2014-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2014-07-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2014-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2014-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2014-09-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2014-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2014-10-17 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2014-11-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2014-11-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2014-12-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2015-11-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-14 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-13 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-28 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:43:55.003000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131111120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-11-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 49c1603964f82a87c4bd8eded0ce5ef2b515bdf0307fabbf6132929fb7f8f55a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-11 a 2015-12-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-16
Definitivo (TPU 246)
2014-12-10
Definitivo (TPU 246)
2014-11-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-11-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-17
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2014-10-06
Conclusão (TPU 51)
2014-10-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-04
Recebimento (TPU 132)
2014-09-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Compra e Venda

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-12-17T12:33:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-11-04T09:30:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-10-20T11:09:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-10-01T10:49:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-07-21T08:55:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-07-01T09:14:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-05-08T10:49:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-05-05T14:09:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-04-07T12:23:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-01T11:50:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-03-15T14:47:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-02-27T09:35:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-01-22T10:24:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-12-02T11:36:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-11-14T10:47:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-16T09:45:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2014-12-10T13:12:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2014-11-17T14:01:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2014-11-17T13:56:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2014-10-17T10:54:21.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8375",
        "nome": "Arauá"
      }
    }
  21. 2014-10-06T09:29:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-09-04T10:48:03.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2014-09-04T10:46:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-08-29T14:30:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-07-23T10:58:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2014-06-30T09:08:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2014-05-19T08:48:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-04-30T10:42:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2014-03-28T15:09:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2014-03-24T10:31:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-03-13T10:15:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2014-03-11T08:39:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-11-14T09:30:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2013-11-11T15:11:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-11-11T08:17:57.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.