Habilitação de Crédito — Classificação de créditos — TJSE 00010195420198250050
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02f16c7b659ef72a8d40fc3e051c2e410a525bb53a602eef815720c9ea2d6151
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Classificação de créditos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Administração judicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-05-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-05-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-07-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-08-05 — Mudança de Classe Processual; Embargos de divergência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-09-10 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-10-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-10-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-15 trata do assunto oficial «Classificação de créditos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-26T06:48:57.747000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190528120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 02f16c7b659ef72a8d40fc3e051c2e410a525bb53a602eef815720c9ea2d6151
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-28 a 2019-10-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-10
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2019-08-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-05
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2019-07-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-28
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Classificação de créditos | Administração judicial
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-08-05T14:06:48.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Embargos de divergência", "valor": 114 } ] } - 2019-08-14T10:28:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-15T23:13:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-15T23:12:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-10T19:07:36.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8478", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores" } } - 2019-08-14T10:29:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-17T11:10:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-30T11:39:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-28T09:31:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010195420198250050 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Classificação de créditos | Administração judicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-10-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
02f16c7b659ef72a8d40fc3e051c2e410a525bb53a602eef815720c9ea2d6151. SHA-256 do comentário:47cbde4e935a63b77ec1015f3a0e7f576b6a80fa59d90c28f4641b8d968a5045.