Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00162251920205160004

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f28dd333b9c47a1aab9d3fd5290c892ed836644e075ee6e754da12bc5f0f1be

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00162251920205160004 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Proporcional | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Sao Luis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00162251920205160004; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 8f28dd333b9c47a1aab9d3fd5290c892ed836644e075ee6e754da12bc5f0f1be. SHA-256 do comentário: 81b158cc3233ec1958932758cba9a2c7d8e244cfbbdc5b778b59c0ac0517c77e.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T20:57:08.502567486Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-03-05T10:58:45.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8f28dd333b9c47a1aab9d3fd5290c892ed836644e075ee6e754da12bc5f0f1be

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Proporcional | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.