STJ — 2040502
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a77e69016471323e4a15781bfe14e64fa3f45ff329f31c432105d678df035bbb
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015.
1. Ação indenizatória por danos materiais e morais.
2. Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de
deserção.
3. Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do
recolhimento do preparo após intimação do agravante.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.