Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa — Abandono Material — TJSE 00054520420168250084
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d726895d7ae7d1be684fa999d673eb242fb91cb7c765c8f81011c101389b5c2d
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abandono Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Abandono Intelectual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Abandono de incapaz Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-03-30 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-05-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-05-10 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-08-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-08-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-30 trata do assunto oficial «Abandono Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T13:06:34.439000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160330120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d726895d7ae7d1be684fa999d673eb242fb91cb7c765c8f81011c101389b5c2d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-30 a 2016-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-05-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-10
- Desistência (TPU 463)
- 2016-05-05
- Petição (TPU 85)
- 2016-03-30
- Distribuição (TPU 26)
- 2016-03-30
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Abandono Material | Abandono Intelectual | Crimes Previstos no Estatuto do Idoso | Abandono de incapaz
- Ver outros registros do assunto TPU 3474
- Ver outros registros do assunto TPU 3475
- Ver outros registros do assunto TPU 3659
- Ver outros registros do assunto TPU 3391
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2016-05-13T11:55:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-08-30T09:44:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-30T09:44:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-05-10T12:17:48.000Z — Desistência (TPU 463)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8507", "nome": "25ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2016-05-05T10:25:11.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-03-30T07:21:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-30T07:21:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00054520420168250084 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa” e “Abandono Material | Abandono Intelectual | Crimes Previstos no Estatuto do Idoso | Abandono de incapaz”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “25 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d726895d7ae7d1be684fa999d673eb242fb91cb7c765c8f81011c101389b5c2d. SHA-256 do comentário:4f884aa4eb326074d8a2c6c74683b2ea67c56bfc6395f5cb18121417e129d900.