Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — CTPS — TRT13 00002350520255130001

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João PessoaGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-02-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aff26cccc48efe950e4e7c1a015196a5eee8261583476d2247b51aa5a7c3c47

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3
  • Registro documental: 1aff26cccc48efe950e4e7c1a015196a5eee8261583476d2247b51aa5a7c3c47
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Trabalho temporário: regras, prazo e direitos

Tema documentado no texto da fonte

O trabalho temporário tem uma arquitetura própria, diferente da terceirização comum e do emprego direto. Nele participam três figuras: a empresa de trabalho temporário, que contrata e registra o trabalhador; a tomadora, que recebe o serviço; e você, que executa a tarefa. É o chamado regime trilateral, regulado pela Lei 6.019/1974 e detalhado pelo Decreto

Trecho de Trabalho temporário: regras, prazo e direitos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: temporario, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdfe7997fb5fa3758d85828a0d89fe610e3b3af45f491ca56cc95e9bc86f2e7
  • Registro documental: 1aff26cccc48efe950e4e7c1a015196a5eee8261583476d2247b51aa5a7c3c47
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T12:13:11.678923529Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250227232418
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1aff26cccc48efe950e4e7c1a015196a5eee8261583476d2247b51aa5a7c3c47

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

CTPS | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Contrato de Trabalho Temporário/Provisório | Diferenças por Desvio de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.