Correição Parcial Cível — Rural (Art. 48/51) — TRF4 00003718220184040000

Classe: Correição Parcial CívelOrgao: Turma Regional suplementar do ParanáGrau: G2Data Ajuizamento: 2018-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89ad83ec0df46d285192169e937d1d0357413564fb84d58a332321e6f4c11c2b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-10-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2018-10-10 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2018-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2018-10-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2018-10-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2018-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-01-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2019-01-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2019-01-18 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2019-01-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-01-07 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-10 a 2019-01-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-18
Recebimento (TPU 132)
2019-01-18
Guarda Intermediária (TPU 866)
2019-01-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-01-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-10-22
Recebimento (TPU 132)
2018-10-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2018-10-22
Remessa (TPU 978)
2018-10-11
Recebimento (TPU 132)
2018-10-10
Distribuição (TPU 26)
2018-10-10
Remessa (TPU 978)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rural (Art. 48/51) | Concessão | Nulidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-07T21:15:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2018-10-22T14:09:19.000Z — Remessa (TPU 978)
  3. 2018-10-10T20:36:47.000Z — Remessa (TPU 978)
  4. 2018-10-10T19:59:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  5. 2019-01-18T16:12:56.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  6. 2019-01-18T16:07:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-01-08T21:22:46.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2018-10-22T17:23:57.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  9. 2018-10-22T16:05:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2018-10-11T16:21:46.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.