Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
981c5019d3e004a245d313ccd5b47521c0fd38b816779c69c94f1bfeb04643cb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
981c5019d3e004a245d313ccd5b47521c0fd38b816779c69c94f1bfeb04643cb - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-03-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-05-30 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-08-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-08-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-12-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-01-13 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-06-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-07-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-07-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-07-20 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-07-31 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-09-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-10-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-10-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-08-11? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-07-16 para o assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-10 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-02 a 2020-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-10-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-10-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-09-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-07-31
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-07-20
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-07-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-07-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-06-08
- Petição (TPU 85)
- 2020-01-13
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2020-01-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.