Homologação de Transação Extrajudicial — Indenização por Dano Material — TJSE 00006301220188250048

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-03-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f91bbbfd4e22e1bee2f44b0792a96c4f90d9a0ed7cea9cf608e29ce7bb5d9b40

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006301220188250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f91bbbfd4e22e1bee2f44b0792a96c4f90d9a0ed7cea9cf608e29ce7bb5d9b40. SHA-256 do comentário: 12b37efb0c93b20522e94c9d62bb1b669d90f10e7210819a6de85ca7dff64bc1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
  • Registro documental: f91bbbfd4e22e1bee2f44b0792a96c4f90d9a0ed7cea9cf608e29ce7bb5d9b40
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extrajudicial, transacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 011209406580934530e4f16c8fb5beb6cfae93f13dedf05a86d63b9efe4b01b7
  • Registro documental: f91bbbfd4e22e1bee2f44b0792a96c4f90d9a0ed7cea9cf608e29ce7bb5d9b40
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2018-03-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2018-03-21 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2018-04-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2018-04-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-03-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-04-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T14:12:20.376000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180316120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-03-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f91bbbfd4e22e1bee2f44b0792a96c4f90d9a0ed7cea9cf608e29ce7bb5d9b40

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-16 a 2018-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-16
Definitivo (TPU 246)
2018-04-13
Petição (TPU 85)
2018-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-21
Homologação de Transação (TPU 466)
2018-03-19
Conclusão (TPU 51)
2018-03-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-02T12:00:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-04-16T12:38:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2018-04-16T12:36:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2018-04-13T08:25:09.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2018-03-21T21:47:42.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14408",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  6. 2018-03-19T13:32:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2018-03-16T09:35:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.