Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Concurso de Credores — TJAL 07011682120238020046

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: Foro de Palmeira dos Índios - 3ª Vara de Palmeira dos Índios / CívelGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-05-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23580870c0521980741ab535fd62489bbacc22024b3b04bf701199ffc6537c96

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07011682120238020046 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Palmeira dos Índios - 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-08-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 23580870c0521980741ab535fd62489bbacc22024b3b04bf701199ffc6537c96. SHA-256 do comentário: 76a1cae014dfe669bc9207d1c80e6a3a82c7395978c4690d60e6f49f27a3d2f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 23d13640fbff507994ad532908a7c679938d0a9644ac606f335c940156d76ac7
  • Registro documental: 23580870c0521980741ab535fd62489bbacc22024b3b04bf701199ffc6537c96
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-05-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2023-05-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2023-05-29 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-06-02 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2023-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-07-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-07-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2023-07-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-07-28 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-07-31 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2023-08-04 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2023-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2023-08-04 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2023-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2023-08-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2023-08-08 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2023-08-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-08-04 trata do assunto oficial «Concurso de Credores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-10T12:16:19.656000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230505094034
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-05-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 23580870c0521980741ab535fd62489bbacc22024b3b04bf701199ffc6537c96

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-05 a 2023-08-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-08
Definitivo (TPU 246)
2023-08-08
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-07
Publicação (TPU 92)
2023-08-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-04
Registro Processual (TPU 12296)
2023-08-04
Conclusão (TPU 51)
2023-08-04
Homologação de Transação (TPU 466)
2023-07-31
Documento (TPU 581)
2023-07-28
Documento (TPU 581)
2023-07-27
Publicação (TPU 92)
2023-07-26
Mero expediente (TPU 11010)
2023-07-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-05T09:45:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2023-08-04T11:36:29.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  3. 2023-05-12T13:17:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2023-05-16T11:56:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2023-05-29T09:02:41.000Z — Apensamento (TPU 135)
  6. 2023-06-02T14:33:07.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2023-06-05T08:03:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2023-07-26T17:13:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2023-07-27T16:10:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2023-07-28T09:00:50.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2023-07-31T14:48:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2023-08-04T08:23:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-08-04T11:36:48.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  14. 2023-08-04T13:36:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-08-07T11:34:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2023-08-08T09:42:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2023-08-08T09:43:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2023-05-12T10:25:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2023-07-26T14:41:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2023-05-05T09:45:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.