Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001371020155030046

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de AlmenaraGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33242724bc42cee086f71c7eeb2b7de1aeccc74eadf32eb098ed64ae636f23d0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001371020155030046 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas in Itinere”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Almenara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 33242724bc42cee086f71c7eeb2b7de1aeccc74eadf32eb098ed64ae636f23d0. SHA-256 do comentário: 7961188afd2e4d3635537cb703d0cc149049ee2819a2ff63ef9ff1a35ae59322.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-23 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2015-03-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2015-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2015-03-24 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-03-24 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-03-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2015-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2015-03-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2015-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-04-07 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2015-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2015-04-07 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2015-05-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2023-05-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:00:36.725519490Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-03-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 33242724bc42cee086f71c7eeb2b7de1aeccc74eadf32eb098ed64ae636f23d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-11 a 2023-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-15
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-07
Desistência (TPU 463)
2015-04-07
Conclusão (TPU 51)
2015-04-07
de Instrução (TPU 12749)
2015-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-06
Conclusão (TPU 51)
2015-03-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-30
Conclusão (TPU 51)
2015-03-27
Conclusão (TPU 51)
2015-03-24
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas in Itinere

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-03-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2015-04-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  9. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-05-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  19. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.