Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa — Tutela e Curatela — TJSE 00003127820138250056

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e DispensaÓrgão: PACATUBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39478830b2042733ecfe84450d2fb6f2a85963d9ad6912ed9533a0dbd7c0e716

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003127820138250056 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa” e “Tutela e Curatela | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PACATUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 39478830b2042733ecfe84450d2fb6f2a85963d9ad6912ed9533a0dbd7c0e716. SHA-256 do comentário: f7cb0ed4d9abd51ecdd56d9977a0cc7c8cedf04270a345ebbd5132fd4ca436e4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 39478830b2042733ecfe84450d2fb6f2a85963d9ad6912ed9533a0dbd7c0e716
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2013-07-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2013-08-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  4. 2014-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2014-06-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2014-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2014-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2014-09-25 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2014-10-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2014-10-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2014-10-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2014-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2014-11-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2015-01-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2015-02-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2015-02-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2015-02-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2015-06-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-03 trata do assunto oficial «Tutela e Curatela»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-21 trata do assunto oficial «Tutela e Curatela»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-03-20 trata do assunto oficial «Tutela e Curatela»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:39:11.375000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130625120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 39478830b2042733ecfe84450d2fb6f2a85963d9ad6912ed9533a0dbd7c0e716

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-25 a 2015-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-12
Definitivo (TPU 246)
2015-02-12
Definitivo (TPU 246)
2015-02-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-05
Documento (TPU 581)
2015-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-14
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Tutela e Curatela | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-30T08:19:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-05T08:52:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-28T09:07:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-14T11:55:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-14T09:26:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-11T13:31:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-06T10:04:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-06T08:08:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-15T09:32:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-10-10T08:28:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-29T11:32:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-09T13:52:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-06-30T12:47:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-06-30T10:23:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-06-11T08:37:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-04-08T10:52:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-03-24T11:11:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-19T07:29:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-11-19T08:49:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-10-14T08:34:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-09-05T08:24:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-09-03T09:25:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-08-23T09:55:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-08-22T13:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-08-14T11:17:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-08-01T11:02:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-07-22T12:27:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-07-10T13:42:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-06-25T14:03:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-06-12T11:02:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2015-02-12T08:48:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2015-02-12T08:47:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2015-02-05T09:02:46.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-01-14T13:13:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-11-06T10:03:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-10-16T08:14:20.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-10-14T09:47:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2014-10-09T08:47:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-10-08T08:21:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-09-25T11:27:30.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8595",
        "nome": "Pacatuba"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.