TJSE — 00005893320148250065

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialOrgao: DIVINA PASTORAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-10-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: af20e6f514d5920369f4de376abfe5a7e77f67d448bfb11a7446baa9a3aa3585

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-03 a 2015-05-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-07
(TPU )
2015-03-27
Definitivo (TPU 246)
2014-11-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-13
Definitivo (TPU 246)
2014-10-24
Recebimento (TPU 132)
2014-10-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-16
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-10-15
Conclusão (TPU 51)
2014-10-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Oferta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-07T07:49:08.000Z — (TPU )
  2. 2015-03-27T10:21:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2014-11-13T14:34:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2014-11-13T14:33:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2014-10-24T14:25:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2014-10-21T13:36:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-10-16T15:39:03.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18169",
        "nome": "Divina Pastora"
      }
    }
  8. 2014-10-15T16:17:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-10-03T15:38:05.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.