Homologação de Transação Extrajudicial — Transação — TJSE 00003234220098250026

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialOrgao: TOMAR DO GERUGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9032bbf86ebb67060ceda825771f9612bce86ff36ae052c5b1ee153dcac96bf1

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2009-08-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2009-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2009-09-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2009-09-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2010-11-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2011-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2011-05-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2011-09-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2011-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Transação» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2009-08-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2009-09-03 no assunto oficial «Transação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-08-18 a 2017-02-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-02
(TPU )
2017-01-31
(TPU )
2012-09-25
(TPU )
2011-10-04
Conclusão (TPU 51)
2011-09-29
Petição (TPU 85)
2011-05-18
(TPU )
2011-05-04
Recebimento (TPU 132)
2011-05-04
Conclusão (TPU 51)
2010-11-25
Definitivo (TPU 246)
2010-11-25
(TPU )
2009-09-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2009-09-03
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Transação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-02T08:16:53.000Z — (TPU )
  2. 2017-01-31T14:40:20.000Z — (TPU )
  3. 2012-09-25T14:18:43.000Z — (TPU )
  4. 2011-05-18T09:08:22.000Z — (TPU )
  5. 2010-11-25T18:18:05.000Z — (TPU )
  6. 2011-10-04T15:19:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-09-29T08:45:44.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2011-05-04T10:34:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-05-04T10:33:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2010-11-25T18:19:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2009-09-03T09:59:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2009-09-03T09:58:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2009-08-19T19:48:18.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18152",
        "nome": "Tomar do Geru"
      }
    }
  14. 2009-08-19T10:09:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2009-08-18T13:00:30.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.