Recurso Especial — Indenização por Dano Material — STJ 00003549020158130477

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHIGrau: SUPData de ajuizamento: 2020-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b400389a4165f4250f70f90b6f7fb51a36bd013e1f0bdc928c467930f400c9b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003549020158130477 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Material | Contratos Bancários | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5b400389a4165f4250f70f90b6f7fb51a36bd013e1f0bdc928c467930f400c9b. SHA-256 do comentário: ed3ef845478e7e3f8bf26d97898918d582b8ca82fc8971b7ae60c83d5c15f44f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec
  • Registro documental: 5b400389a4165f4250f70f90b6f7fb51a36bd013e1f0bdc928c467930f400c9b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789
  • Registro documental: 5b400389a4165f4250f70f90b6f7fb51a36bd013e1f0bdc928c467930f400c9b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
  • Registro documental: 5b400389a4165f4250f70f90b6f7fb51a36bd013e1f0bdc928c467930f400c9b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2020-10-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-10-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-10-21 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-11-10 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-11-27 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2020-11-27 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2020-11-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2021-02-10 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2021-02-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2021-02-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2021-02-12 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2021-03-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2021-03-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2021-03-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2021-03-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2021-03-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2021-03-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-10-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T19:11:06.361516385Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-09-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5b400389a4165f4250f70f90b6f7fb51a36bd013e1f0bdc928c467930f400c9b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-22 a 2021-03-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-03-03
Publicação (TPU 92)
2021-03-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-03-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-03-01
Não-Provimento (TPU 239)
2021-02-12
Mandado (TPU 106)
2021-02-11
Publicação (TPU 92)
2021-02-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-02-10
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-11-30
Conclusão (TPU 51)
2020-11-27
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Contratos Bancários | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-19T09:02:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-19T09:36:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-10-21T15:10:03.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  4. 2020-10-21T15:10:03.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  5. 2020-11-10T09:41:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  6. 2020-11-27T20:06:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  7. 2020-11-30T16:00:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2021-02-12T18:39:39.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  9. 2020-09-22T08:36:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2020-10-22T05:21:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-11-12T06:49:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2021-02-10T15:55:48.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  13. 2021-02-11T05:36:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2021-03-01T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  15. 2021-03-03T05:31:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2021-03-25T14:48:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2021-03-25T14:48:12.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2020-10-21T15:10:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2020-10-21T19:02:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2020-11-10T09:36:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2020-11-10T10:00:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2020-11-11T20:00:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2020-11-27T20:02:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2021-02-10T20:35:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2021-03-02T15:30:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2021-03-02T19:00:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.