Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
80c454a76f53ee845fca71bde1c8ad47d18beb82388d521498049962be039c63 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
80c454a76f53ee845fca71bde1c8ad47d18beb82388d521498049962be039c63 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1994-03-29 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2005-08-08 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2005-11-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2006-10-26 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2006-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2009-04-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2010-06-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-10-10 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-05-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-07-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-10-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2014-11-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-12-02 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2014-12-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-05-15 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-08-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-08-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-03-29 a 2017-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-08-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-05-15
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2014-12-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-12-02
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2014-11-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-07-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-07-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-05-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-10-10
- Redistribuição (TPU 36)
- 2010-06-23
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.