O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 295 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-03 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-04-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2020-04-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264 - 2023-02-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2023-02-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-09-04 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2023-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2023-09-18 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2023-09-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2023-10-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2023-10-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2023-10-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2024-02-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/283 - 2024-05-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2025-01-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2026-07-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2026-07-28 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2018-12-03 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-22 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-04-22 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/264
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-18T16:15:10.669000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170131153016
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 93c35e1ff87aadbf97d0e480025fd4b0ecec7d986433e129ad3facc2a8503dd4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 295 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-31 a 2026-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-28
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-07-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-07-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 295. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.