Recurso Especial — Protesto Indevido de Título — STJ 00003544520178160119

Classe: Recurso EspecialOrgao: GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHIGrau: SUPData Ajuizamento: 2020-09-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ace85c29a500c8b65346a8e5e42d900ac4a18a42adbd199d4934936afbf1178e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7
  • Registro documental: ace85c29a500c8b65346a8e5e42d900ac4a18a42adbd199d4934936afbf1178e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: ace85c29a500c8b65346a8e5e42d900ac4a18a42adbd199d4934936afbf1178e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2020-09-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-09-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-09-24 — Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-09-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-09-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2020-09-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-10-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-10-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-20 no assunto oficial «Protesto Indevido de Título»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-01 a 2020-10-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-09-25
Publicação (TPU 92)
2020-09-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-09-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-09-24
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte (TPU 241)
2020-09-17
Conclusão (TPU 51)
2020-09-17
Distribuição (TPU 26)
2020-09-01
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Protesto Indevido de Título | Indenização por Dano Moral | Duplicata | Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-17T09:02:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-17T09:39:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-09-01T10:59:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-09-24T17:31:04.000Z — Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte (TPU 241)
  5. 2020-09-25T05:17:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-10-20T13:10:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-10-20T13:10:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2020-09-24T17:31:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2020-09-24T19:06:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.