Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00007596319958190024

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-03-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 468cff80bff12e2d23ae7f558f808ac2c84f4ab835f1e80accfc9291309fc3ca

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007596319958190024 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2012-10-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 468cff80bff12e2d23ae7f558f808ac2c84f4ab835f1e80accfc9291309fc3ca. SHA-256 do comentário: f4d131b883ed3c4df7d599ff29f72c0cf5829f0b2b890a420907b6cb452b4665.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 468cff80bff12e2d23ae7f558f808ac2c84f4ab835f1e80accfc9291309fc3ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 468cff80bff12e2d23ae7f558f808ac2c84f4ab835f1e80accfc9291309fc3ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-03-15 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-03-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2007-04-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2007-04-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2007-06-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2007-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2007-12-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2007-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2008-01-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2008-05-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2008-06-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2008-08-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2008-10-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2008-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2009-01-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2009-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2009-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2012-10-10 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-15T21:30:15.332190308Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1995-03-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1995-03-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 468cff80bff12e2d23ae7f558f808ac2c84f4ab835f1e80accfc9291309fc3ca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-03-15 a 2012-10-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2012-10-10
Redistribuição (TPU 36)
2009-05-21
Definitivo (TPU 246)
2009-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2009-01-07
Conclusão (TPU 51)
2008-11-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-10-08
Petição (TPU 85)
2008-08-11
Petição (TPU 85)
2008-06-25
Definitivo (TPU 246)
2008-05-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-01-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2007-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2007-12-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1995-03-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2007-04-10T11:43:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2007-12-04T13:55:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2008-08-11T13:43:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2008-10-08T11:42:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2009-01-07T16:43:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2012-10-10T23:03:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  8. 2000-05-09T12:33:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2004-12-28T16:11:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2005-08-23T15:05:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2006-10-24T12:32:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2006-10-31T17:33:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2007-02-22T17:45:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2007-03-29T17:40:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2007-04-13T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2007-06-20T12:45:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2007-11-28T15:43:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2007-12-12T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2008-01-04T13:30:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2008-05-29T16:00:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2008-06-25T11:10:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2008-11-28T16:39:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2009-01-08T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2009-05-21T12:19:02.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.