Homologação de Transação Extrajudicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00002956120148250006

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialÓrgão: PEDRINHASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002956120148250006 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Empréstimo consignado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PEDRINHAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933. SHA-256 do comentário: 2bf5a81c1181150fea56510dfcd86294662e4c664a622e78273259a69da38af8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extrajudicial, transacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8fdb8cbca511e2351a82db6506c9f4429df20813dd952546023b101653da0b6b
  • Registro documental: 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 341fd2e61cbbd5be31004c738fc3a4abf6cee50d4aaad5df6facac80e5f90eda
  • Registro documental: 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2014-06-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2014-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2014-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2015-01-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2015-01-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2015-01-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2015-01-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2015-01-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2015-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2015-02-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2015-02-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2015-02-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2015-02-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2015-02-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2015-02-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2015-02-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2015-09-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-31 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:10:11.798000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140526120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 13259aa9d1c61ced0d9ea7babe4243bd145b4a61b785701c7989b157b6453933

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-26 a 2015-10-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-29
Definitivo (TPU 246)
2015-02-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-27
Definitivo (TPU 246)
2015-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-02-11
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-11
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Empréstimo consignado

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-09T10:36:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-12T09:17:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-11T11:49:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-02-11T11:14:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-11T11:13:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-11T11:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-03T10:06:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-02T13:49:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-01-20T10:12:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-01-19T13:22:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-12-10T10:01:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-21T10:58:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-15T09:48:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-08-28T11:24:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-04T13:14:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-04T08:25:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-10T09:55:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-06-06T09:26:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-09-29T10:07:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2015-02-27T13:32:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-02-27T13:31:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2015-02-11T16:20:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2015-02-11T16:09:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-02-11T11:11:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2015-02-10T09:26:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2015-02-05T12:25:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-02-05T12:25:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-01-28T10:31:22.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2015-01-26T11:05:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-01-26T11:05:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-01-26T11:04:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2015-01-26T11:03:48.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-01-19T09:09:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-01-07T12:05:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-12-10T09:59:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-12-10T09:52:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2014-12-03T13:08:25.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-11-18T13:11:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2014-10-30T14:01:02.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2014-10-16T10:30:27.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18143",
        "nome": "Pedrinhas"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.