Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT16 00162288220175160002
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 693c5d515440b0510c6066af87704569c5e37e7b91cf864205b1fe381a8d74d5
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:48:05.072772305Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-02-11T19:28:23.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 693c5d515440b0510c6066af87704569c5e37e7b91cf864205b1fe381a8d74d5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Ente Público | Férias Proporcionais | Outras Hipóteses de Estabilidade | Indenização | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional
- Ver outros registros do assunto TPU 13994
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 13993
- Ver outros registros do assunto TPU 14043
- Ver outros registros do assunto TPU 13996
- Ver outros registros do assunto TPU 13991
- Ver outros registros do assunto TPU 13992
- Ver outros registros do assunto TPU 13750
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 13749
- Ver outros registros do assunto TPU 14010
- Ver outros registros do assunto TPU 13995
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00162288220175160002 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Ente Público | Férias Proporcionais | Outras Hipóteses de Estabilidade | Indenização | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Sao Luis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00162288220175160002; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
693c5d515440b0510c6066af87704569c5e37e7b91cf864205b1fe381a8d74d5. SHA-256 do comentário:a0d6635bc2adfabe204e78807208c5ab5cea1229205d282b6c4d1f4f38c5f8b3.