Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00001379320155030083
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f519972e1bb7a9c981acf157b5cbe05877bbfc97ff72ba240e8d2c8700996540
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-25 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-03-19 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-03-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-03-19 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-11-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-11-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:40:39.092017987Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-25T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f519972e1bb7a9c981acf157b5cbe05877bbfc97ff72ba240e8d2c8700996540
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-25 a 2015-11-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-11-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-11-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-19
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-19
- de Instrução (TPU 12749)
- 2015-02-25
- Audiência (TPU 970)
- 2015-02-25
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 13722
- Ver outros registros do assunto TPU 13970
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-02-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2015-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2015-03-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
- 2015-03-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-19T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT13 — 00003257820245130023 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2024-03-27 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT13
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- TRT4 — 00012570520115040013 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-10-13 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT21 — 00002633020255210007 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2025-03-18 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT21
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 7ª Vara do Trabalho de Natal
- TRT16 — 00160714120195160002 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2019-01-24 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT16
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 2ª Vara do Trabalho de Sao Luis
- TRT23 — 00000374320265230004 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-01-20 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
- TRT5 — 00000097520265050651 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-01-09 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT5
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa
- TRT9 — 00000694920225090660 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-02-07 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT9
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA
- TRT4 — 00008323620125040241 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-07-25 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT4
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / VARA DO TRABALHO DE ALVORADA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001379320155030083 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Januária”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-11-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f519972e1bb7a9c981acf157b5cbe05877bbfc97ff72ba240e8d2c8700996540. SHA-256 do comentário:8ac1818917d75dde238eafbe9c59855180f3a41bba7681cf3b734d572a13ef11.