Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00001381320145030019

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e35b7423ec534bee1fc97321c746d7b40c13af6462a2065511bc33dc9e72a133

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-04 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-17 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-17 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2014-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2014-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2014-03-12 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2014-03-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-07-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-07-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2014-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa do Artigo 467 da CLT» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-03-12? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2014-08-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-08-23
Recebimento (TPU 977)
2014-07-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-12
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-03-12
de Instrução (TPU 12749)
2014-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-02-17
Audiência (TPU 970)
2014-02-17
Inicial (TPU 12747)
2014-02-04
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2014-08-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.