O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 739 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-02-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/692 - 2021-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2021-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2021-12-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2021-12-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2022-07-07 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/263/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263 - 2022-07-07 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/264/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/264 - 2022-07-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/265/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/265 - 2022-07-07 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/266/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/266/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266 - 2022-08-01 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/267/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/267/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/267 - 2022-08-01 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/268/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/268/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/268 - 2024-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2024-05-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2024-06-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2024-06-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2024-06-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/273/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273 - 2025-12-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/738
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-07-27 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/692
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-13T07:46:04.866000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19960229120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1996-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 18d692fbce4275fc51270ddd6eb193a2adee11ef07a6ea2c3d24baac3b4b571f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 739 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-02-29 a 2025-12-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-24
- Provisório (TPU 245)
- 2024-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-07
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 739. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001890719968120002 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 739 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-12-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
18d692fbce4275fc51270ddd6eb193a2adee11ef07a6ea2c3d24baac3b4b571f. SHA-256 do comentário:4cb5789fb24c68d48561eb3b0969bddfe6230d956ec22f4cdfa44988e1e415ff.